Restituição

Sabia que você pode ter direito a solicitar a devolução de valores pagos indevidamente como contribuições previdenciárias?

É comum que os segurados que trabalham em empregos simultâneos contribuam acima do teto previdenciário, pois a alíquota é indevidamente calculada sobre cada uma das remunerações, ultrapassando, por vezes, o limite.

Em casos como esses, é possível o pedido de devolução dos valores pago a mais.

Porém, é importante saber que, devido à prescrição, só é cabível a restituição dos últimos 5 anos (contados do pedido administrativo).

Essa solicitação poderá ser feita pelo próprio segurado através do portal E-CAC ou pela área específica de restituição do site da Receita Federal.

Mas atenção! Contar com a ajuda de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença para uma restituição de sucesso.

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