Recentemente, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que um supermercado deve pagar em dobro os domingos trabalhados por suas empregadas que não receberam folga quinzenal.
O Sindicato dos Empregados no Comércio moveu uma ação alegando que as funcionárias trabalhavam em uma escala de 2×1, ou seja, dois domingos trabalhados para um domingo de folga.
Essa escala é contrária à CLT, que prevê o revezamento quinzenal para as mulheres (um domingo de trabalho para um domingo de folga).
Em sua defesa, o supermercado alegou que a folga semanal não precisa ser necessariamente no domingo e que não há distinção entre homens e mulheres.
Já o TST, por sua vez, entendeu que a regra da CLT, que garante proteção ao trabalho feminino, prevalece sobre as regras gerais aplicadas ao comércio.
Por fim, o tribunal determinou o pagamento em dobro pelos domingos trabalhados fora da escala permitida.
