MEU NOME ESTÁ NO SPC. E AGORA?

Negativação indevida. O que fazer?

CONSUMIDOR

A negativação indevida / a inscrição indevida do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SCPC, SERASA), ou ainda o protesto do nome, gera inúmeras consequencias ao consumidor, tais como:

- Impedimento de fazer compras a prazo
- Impedimento na obtenção de crédito, empréstimo, financiamento
- Impedimento na locação de imóveis
- Diminuição de sua pontuação (score) junto ao Serasa, o que dificulta depois outros serviços de crédito

Quando o consumidor tem conhecimento de que seu nome foi indevidamente inscrito nos órgãos SPC, SCPC, SERASA, ou levado a protesto, deve, imediatamente, antes mesmo de negociar a dívida que não lhe pertence, obter uma certidão. E há locais específicos para retirar essa certidão (informe-se com alguma loja ou com um advogado).

Após obter a certidão, o consumidor pode então, se assim quiser, buscar na justiça que essa dívida seja declarada inexigível e ainda a reparação pelo dano moral sofrido ao ser exposto como mau pagador de forma indevida.

O consumidor pode até mesmo negociar a suposta dívida, caso tenha urgência em “limpar” o seu nome. E mesmo que faça isso, poderá buscar na justiça a restituição do que pagou e ainda o dano moral decorrente do ato ilícito da empresa.

O dano moral decorre também da manutenção do nome do consumidor por mais que 5 dias úteis, após quitada a dívida.

É também indevida a inscrição de dívida prescrita nestes órgãos.

Inclusive, a ação poderá até ser proposta no Juizado Especial Cível, se a dívida for inferior a 40 salários mínimos.
As indenizações variam muito (em média de R$ 4.000,00 a R$ 15.000,00 no Estado do Paraná).