KEITE FREITAS ADVOCACIA

Temos mais de 20 anos de experiência na defesa dos interesses de nossos clientes.
Atuamos nas áreas previdenciária, trabalhista, família, cível e securitária, com o foco na resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Aposentadoria
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Trabalhista
Trabalhista
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Família
Consumidor
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NOSSOS SERVIÇOS

Orientação e parecer legal sobre o seu caso.
Consultoria jurídica.
Consultoria empresarial.
Consulta previdenciária.
Cálculo e planejamento previdenciário.
Atuação na área previdenciária (administrativa e judicial).
Atuação na defesa dos direitos trabalhistas.
Atuação em direito securitário (seguro de bens móveis, de imóveis e de vida).
Atuação em demandas de danos morais e materiais (erro médico, vícios de construção, obras em atraso, descumprimento de contrato, etc).
Atuação na defesa do consumidor (produtos e serviços).
Atuação no direito de família e direito sucessório.
Acompanhamos seu processo do começo ao final, com total dedicação e transparência.

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Já passou pela infortuna situação do seu empregador reter sua CTPS e lhe devolver após semanas, ou até mesmo meses? Vai aí um conselho que você não sabia:

O empregador possui o dever de zelar pela CTPS nas situações burocráticas que a envolvem e devolver o documento ao empregado no prazo máximo de 48 horas após realizadas as devidas anotações, assim como expressa o art. 29 da CLT.

O atraso para devolução da CTPS ao trabalhador gera multa ao empregador, portanto, é de suma importância que no momento da entrega da sua CTPS ao empregador, seja redigido um termo de entrega de documento, e do mesmo modo, no momento de devolução do documento, a serem devidamente assinados pelo empregador e pelo empregado.

⚠️ATENÇÃO EMPREGADO: No momento da assinatura desses termos, exija que nos mesmos constem a data correta da devolução ou retenção (de preferência preenchida de forma digital e impressa), para que assim evite fraudes relacionadas à respectivas datas, o que será extremamente importante para uma eventual reclamação trabalhista.⚠️

Como é sabido, o documento carrega as informações sobre toda a carreira do trabalhador. Sendo assim, em casos de perda da CTPS pelo empregador, o responsável deverá auxiliar o prejudicado de todas as maneiras possíveis, como na liberação do trabalho para coleta de todos os dados perdidos.

Diante disso, empregador, mantenha-se atento sobre a documentação fornecida pelo funcionário!

A Justiça já reconheceu em muitos casos o direito do trabalhador de receber uma indenização financeira a ser custeada pelo empregador, em razão da perda do documento. Para isso, o empregado deve entrar com uma ação trabalhista.

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Para requerer a restituição das contribuições efetuadas para o INSS nos casos expostos acima, o órgão a ser provocado será a Receita Federal, e não o INSS.

Assim, o requerimento pode ser feito online, mediante a ferramenta PER/DCOMP, ou presencialmente, por meio da apresentação do Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária.

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O empregador somente pode se recusar a aceitar o atestado médico de afastamento do(a) empregado(a) quando houver fraude ou caso comprove, por junta médica, que o(a) empregado(a) está apto ao trabalho. Se o atestado estiver incompleto, por exemplo, não traz o tempo necessário para recuperação, não informa o CID (se autorizado pelo(a) paciente), ou não tem a identificação do médico emissor (carimbo e CRM), a empresa deve solicitar que o atestado seja complementado.

E não existe um limite de dias, porém o tempo máximo de atestado médico, cujo pagamento é de responsabilidade da empresa, é de 15 dias consecutivos de faltas justificadas. A partir do 16º dia, o empregado deve ser encaminhado ao órgão previdenciário.

O atestado abona a falta e, no caso de afastamento por doença ou tratamento, o funcionário não pode voltar a trabalhar enquanto estiver dentro do período atestado.

Salvo se o(a) empregado(a) se ausentou para consulta de rotina, para levar filhos de até seis anos ao médico ou para acompanhar cônjuge gestante (art. 473 da CLT), então tem que retornar às atividades no mesmo dia, já que o atestado abona apenas as horas em que o trabalhador esteve em consulta. Você conhecia esses fatos??

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A legislação trabalhista estipula que o pagamento de salário mensal deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Vale lembrar que o sábado também conta como dia útil para pagamento!!

Porém, em muitos casos, as empresas atrasam os salários dos seus empregados, transformando esta em uma prática comum.

Ressalta-se que um dia após o prazo da lei já é considerado atraso no pagamento do salário!

Diante disto, o que o empregado, que não está recebendo seu salário em dia, deve fazer para se desligar da empresa?

Caso o empregador não efetue o pagamento dento do prazo estipulado pela lei trabalhista, propicia ao empregado o direito de rescindir o contrato de trabalho de forma indireta.

Assim, o empregado poderá procurar um Advogado Trabalhista de sua confiança para que este promova a ação trabalhista requerendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, pois esta modalidade de rescisão somente será possível se concretizar na justiça. 

Caso o pedido seja deferido pelo juiz do trabalho, o empregado terá todos os direitos trabalhistas garantidos, quais sejam: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário integral e/ou proporcional, férias vencidas e/ou proporcionais +1/3, liberação do FGTS + 40% e seguro desemprego. Ou seja, é como se fosse dispensado sem justa causa.

⚠️ Porém, é importante destacar que para a rescisão indireta, os atrasos no salário precisam ser FREQUENTES, ou seja, quase todos os meses. Então fique atento!

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Já pensou em tirar a cidadania italiana e não sabe nem por onde começar? A cada sexta-feira estaremos falando do passo a passo desse processo. Ter a cidadania não é só benefício para quem vai morar na Itália, mas tem muitas vantagens além disso. Quer saber mais? Então vem participar dos nossos encontros.
Uma dúvida muito comum é o valor que será gasto para fazer um inventário.
O inventário pode ser realizado no cartório, se houver consenso quanto à partilha de bens e se todos os herdeiros forem maiores; ou pode ser na via judicial, quando não há consenso ou ainda quando envolve menores ou pessoas incapazes. 

Quais são as despesas: ITCMD + Custas do cartório/tribunal + despesas com certidões + averbações no Registro de Imóveis.

- A maior despesa do inventário, normalmente é a do imposto ITCMD (Imposto de transmissão por morte ou doação), que é fixado em um percentual sobre os bens e varia de Estado para Estado. No Paraná, é de 4% sobre o valor dos bens da herança. Mas tem Estados que vão até 8%. Por exemplo, se os bens da herança valem R$ 300.000,00, no Paraná, teria R$ 12.000,00 de imposto.

- Se feito no cartório, este lavrará a escritura pública de inventário, que tem valor variável de cidade para cidade, mas em média estima-se de R$ 1.000,00 a R$ 1.300,00 por escritura, quando se tem apenas um imóvel; havendo mais que um imóvel, as custas são acrescidas em valores e percentuais variáveis a depender do cartório.

- Se feito na via judicial, tem as custas processuais e o valor depende do montante da herança.

- Despesas com certidões - tais como negativa de débito municipal, estadual, federal, cartório distribuidor, etc (também varia de acordo com o número de herdeiros).

- Despesas com Funrejus.

- Depois de encerrada a partilha, deverá haver o registro da partilha junto à matrícula do imóvel no cartório de imóveis.

- Honorários advocatícios: a OAB tem uma tabela com valores mínimos, por exemplo, no Estado do Paraná, é de 5% sobre o valor dos bens, mas cada advogado estabelece de acordo com suas regras.

E há previsão legal de aplicação de multa se o inventário não for aberto no prazo legal. No Estado do Paraná, a Receita ainda não tem aplicado essa multa, mas ela já existe e pode vir a ser cobrada a qualquer momento.